Em resposta a um anseio internacional, que clama pela não violência sexual contra crianças e adolescente nos países, a Assembléia Legislativa de Mato Grosso aprovou ontem (02.12) projeto de lei que institui o Dia Estadual de Combate à Pedofilia, a ser celebrado anualmente no dia 24 de agosto, data em que se comemora o Dia da Infância. Ele também estabelece que a data passe a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso e da própria Assembléia.
A matéria é de autoria do então deputado que assumiu por cinco meses em substituição a Airton Português-, Antônio Azambuja. "O Dia de Combate à Pedofilia tem como objetivo intensificar e orientar a população sobre os acontecimentos recentes envolvendo os crimes de pedofilia. Dentro desse conceito de conscientização e de orientação, serão convidados autoridades policiais e civis, a Promotoria Pública, os conselhos tutelares e a população a participar de palestras e sessões solenes no amplo debate sobre a pedofilia, no âmbito estadual", explicou ele.
Caso o governo venha a sancionar a matéria, caberá ao Poder Executivo celebrar convênios e parcerias com os governos federais, instituições privadas e públicas, fundações, organizações governamentais ou não-governamentais, visando à plena execução da "Campanha de Combate à Pedofilia.
A pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde. Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento (resultantes em coito ou não) é um crime na legislação de inúmeros países. Em alguns países, o assédio sexual a tais crianças, por meio da internet, também constitui crime.
Outras práticas correlatas, como divulgar a pornografia infantil ou fazer sua apologia, também configuram atos ilícitos classificados por muitos países como crime. De acordo com os crimes registrados, o comportamento pedófilo é mais comum no sexo masculino.
LEGISLAÇÃO
A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças pré-púberes ou não e adultos, se enquadra juridicamente nos crimes de estupro previsto no artigo 213 do Código Penal e atentado violento ao pudor artigo 214 do mesmo Código, agravados pela presunção de violência prevista no artigo 224, "a", do Código Penal, ambos com pena de seis a dez anos de reclusão e considerados crimes hediondos.
Com a nova lei, Mato Grosso integrará as ações nacionais e internacionais contra essa prática. No âmbito nacional, foi a partir de 2007 que os Conselhos Estaduais da Criança e do Adolescente, com a coordenação nacional da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, lançaram uma ampla campanha para coibir a prática de crimes contra menores, através de denúncias anônimas feitas através do telefone 100. Em todo o país este número serve para receber as denúncias de abusos de toda a ordem - e os sexuais são a maioria dos casos. No legislativo uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) apura esse tipo de crime.
Em âmbito internacional, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em seu artigo 19, define que os países signatários devem tomar "todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas" adequadas à proteção da criança, inclusive no que se refere à violência sexual.
Fonte de consulta: http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=282970
PENA MAIS RIGIDA PARA OS PEDÓFILOS
Há 17 anos
Um comentário:
se voce é contra a pedofilia assista esse video e repasse, ajude a combater a exploração com essa criança de apenas 7 anos! http://www.youtube.com/watch?v=T9-QkFcc40Q
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